Postado por em 23/nov/2020 - Sem Comentários
A ASPGTC iniciou hoje a devolução dos valores decorrentes da ação proposta pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – ASTC contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. No período de 7/2009 a 6/2014, o INSS cobrou indevidamente contribuição social sobre o valor do plano de saúde. A ASTC, que intermedeia nosso vínculo com a UNIMED, ingressou com ação e obteve o ressarcimento desses valores, que agora serão devolvidos aos associados à época cobrados.
Toda a documentação comprobatória da ação judicial, a lista de beneficiários e os cálculos dos valores individuais a ressarcir estão disponíveis em: https://tinyurl.com/acaoINSS .
As programações serão feitas de forma gradual, com a máxima brevidade possível.
A ASPGTC elaborou algumas perguntas e respostas sobre o tema.
A devolução de valores decorre de êxito obtido em ação judicial proposta pela Associação de Servidores do Tribunal de Contas (ASTC) contra a União Federal – Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. A ASTC intermedia nosso plano de saúde e observou que estava incidindo contribuição previdenciária indevida nos valores referentes ao plano de saúde. Assim, propôs as ações nº 5022365-54.2014.4.04.7200 e 5025512-88.2014.4.04.7200 e obteve o direito de ressarcimento. Não houve cobrança indevida por parte da ASTC ou ASPGTC, mas pelo INSS.
Toda a documentação referente à devolução dos valores foi disponibilizada em pasta digital, acessível no seguinte endereço: https://tinyurl.com/acaoINSS. O montante individual está discriminado no documento Excel “APURAÇÃO DE VALORES INDIVIDUAIS”. Já o documento “Notas Explicativas – Apuração de valores individuais” detalha como se chegou a cada montante.
Apenas constam da lista servidores que tiveram desconto identificado como “0015 – INSS – UNIMED” dentro do período de 7/2009 a 6/2014. Se você não aparece na lista, é porque não tinha plano de saúde pela associação na época ou não teve o desconto daquela verba.
O valor a restituir varia conforme o gasto com plano de saúde que cada um teve naquele período. Assim, associados que possuíam mensalidade mais elevada ou um maior número de dependentes, também pagaram mais ao INSS e, consequentemente, possuem um valor maior a restituir.
A ASPGTC está devolvendo integralmente o valor que foi repassado pela ASTC, autora das ações judiciais contra o INSS. Ocorre que a quantia repassada pela ASTC é inferior ao valor que foi cobrado dos associados da ASPGTC. Isso acontece porque houve o abatimento de honorários advocatícios e outras despesas processuais, tudo demonstrado documentalmente. A redução foi feita de modo proporcional ao crédito de cada pessoa, de modo que todos arcassem com as despesas do processo conforme o valor que teriam a receber. Para entender melhor os descontos, leia atentamente o documento “Notas Explicativas – Apuração de valores individuais”, disponível em: https://tinyurl.com/acaoINSS.
O valor será devolvido mediante transferência bancária ainda em 2020. Como são cerca de 60 beneficiários, a devolução será feita progressivamente, iniciando pelos associados que ainda possuem vínculo com a ASPGTC, pois já possuímos os dados necessários. Se você está na lista e ainda não recebeu, não se preocupe. Precisamos apenas alguns dias para realizar todas as operações com cautela.
O pagamento do valor devido a associados falecidos será feito ao conjunto de herdeiros. Assim, para realizar a transferência, a ASPGTC necessitará de cópia simples da partilha realizada judicial ou extrajudicialmente. Caso não tenha sido realizado inventário e partilha, será solicitada declaração com identificação dos herdeiros antes de realizar a transferência. Também é possível a renúncia em face de um único herdeiro (exemplo: filhos de associado falecido renunciam em favor da mãe). Essas situações podem implicar alguma demora até o recebimento, mas não é necessário se preocupar. Todos receberão os valores devidos ao seu tempo.
Sim, a rigor, será necessário declarar os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual. A ASPGTC ainda não verificou os pormenores de como o valor deve ser declarado, porém será informado futuramente. Para informações gerais, veja: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/23/ir-2019-saiba-como-declarar-valor-recebido-como-indenizacao-ou-processo-judicial.ghtml
Ficou com alguma dúvida ou quer conversar a respeito?
Entre em contato por meio do seguinte e-mail aspgtc@aspgtc.org.br ou pelo telefone (48) 99154-7117 (Leandro Ocaña – preferencialmente no período da manhã ou da noite).