Pleito da ASPGTC sobre progressão por merecimento é parcialmente acolhido

Postado por em 06/ago/2021 - Sem Comentários

A Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, acolheu parcialmente o pleito formulado pela Associação dos Servidores do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (ASPGTC) e determinou o prosseguimento dos estudos e revisões quanto à regulamentação das progressões funcionais, com prazo até o final do atual exercício para que seja apresentada uma minuta do ato regulamentador.

A Diretoria da ASPGTC está pleiteando a regulamentação da progressão funcional por merecimento nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 297/2005, com a consequente avaliação das promoções cabíveis, cujo marco legal seria outubro de 2021. Ficamos muito felizes com a decisão parcialmente favorável por parte da Procuradoria-Geral. A partir de agora, daremos continuidade às negociações, principalmente no tocante à urgência da regulamentação para possibilitar a implantação das progressões quando não existirem mais as restrições da Lei Complementar n. 173/2020”, explica o Presidente da ASPGTC, Leandro Ocaña Vieira.

Em seu despacho, a Procuradora-Geral traz algumas ponderações acerca da Lei Complementar Federal n. 173/2020, bem como as orientações das Cortes de Contas Estaduais, para dar provimento parcial ao pleito. O processo administrativo tramita no SGPe com o número MPC n. 434/2021.

O pleito da ASPGTC para regulamentar a promoção por merecimento está entre as metas da atual gestão (Promover a defesa dos interesses dos servidores através de um contato próximo e harmonioso com a Procuradoria-Geral de Contas; e postular a regulamentação da promoção por merecimento).

 

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